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Categoria: Segurança e Saúde do Trabalho Publicado em: 25/07/2019 comentários

O quê? Exame Toxicológico, Quem Está Obrigado a Realizar?

 O quê? Exame Toxicológico, Quem Está Obrigado a Realizar?
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Autor: Evandro de Souza Ramos
 
Com a publicação da lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, houve alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e lá no artigo 168 específica quem está obrigado a realizar o exame toxicológico. 
Serão exigidos exames toxicológicos, antes da admissão e no desligamento do motorista profissional. 
O resultado do exame toxicológico será obrigatório com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. 
O Ministério do Trabalho em portaria 116 de 2015 descreve as diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas

Para questões ocupacionais das empresas os exames toxicológicos não devem ser parte integrantes do PCMSO, não devem constar de atestados de saúde ocupacional, e não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador. 
A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de admissão e demissão de trabalhador.

Pode ser utilizado para essa finalidade de admissão ou demissão o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. Neste caso, os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. 
Pelo DETRAN, a reprovação no exame toxicológico trará como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame. 
Conforme Portaria nº 945, de 1 de agosto de 2017, do Ministério do Trabalho, para fins de informações de admissão e demissão ao CAGED, os motoristas profissionais são os identificados pelas famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825. 
Como relação de todos os CBO, estas devem fazer o exame toxicológico: 
7823 – Motoristas de veículos de pequeno e médio porte 
7823-05 – Motorista de carro de passeio 
7823-10 – Motorista de furgão ou veículo similar 
7823-15 – Motorista de táxi 
7823-20 – Condutor de ambulância 
 7824 – Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários 
7824-05 – Motorista de ônibus rodoviário 
7824-10 – Motorista de ônibus urbano 
7824-15 – Motorista de trólebus 

7825 – Motoristas de veículos de cargas em geral
7825-05 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais) 
7825-10 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) 
7825-15 – Motorista operacional de guincho 
 
Referências:

Consulta CBO, Ministério do Trabalho – http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf 
Portaria Ministério do Trabalho nº 116 de 13 de novembro de 2015. 
Portaria Ministério do Trabalho nº 945 de 03 de agosto de 2017. 
Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. 
Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.

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