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Categoria: Segurança e Saúde do Trabalho Publicado em: 02/10/2019 comentários

Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP

 Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP
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Você sabe o que é a CTPP? Como é composta?

 

Para acessar as informações disponibilizadas pelos grupos tripartite, clique aqui.

 

Veja abaixo:

Fonte: Guia Trabalhista

 

A Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP foi criada pela Portaria 11 de 17 de maio de 2002 do Ministério do Trabalho.

A Portaria Mtb 59/2008 do Ministério do Trabalho, que revogou a Portaria 11/2002, criou a Comissão Nacional Tripartite em substituição à CTPP aprovada em 2002.

Um dos principais motivos para se criar a Comissão Tripartite Paritária Permanente, substituída agora pela Comissão Nacional Tripartite, foi a instituição de procedimentos que levassem em consideração a manifestação da sociedade sobre vários assuntos sobre a segurança e saúde do trabalho, que antes eram decididos sem maiores preocupações sobre o que pensava a sociedade.

Assim, o Ministério do Trabalho, passou a adotar os princípios preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que enfatiza o uso do Sistema Tripartite Paritário, ou seja, a atuação do Governo, do Trabalhador e do Empregador para a construção de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho.

A Comissão Nacional Tripartite é composta de acordo com o quadro abaixo:

 

 Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP

 

Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.

A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DSST.

São atribuições da Comissão Nacional Tripartite:

a) Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
b) Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
c) Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
d) Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
e) Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
f) Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6;
A construção de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho foi estabelecida pela Portaria MTb 393/96, a qual estabeleceu nova metodologia para elaboração destas normalizações.

Esta metodologia pressupõe que o processo de construção de regulamentações na área seja realizado seguindo as seguintes etapas:

a) eleição/ priorização do tema a ser regulamentado ou revisto;
b) elaboração de texto técnico básico;
c) publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União, como consulta pública;
d) constituição de Grupo de Trabalho Tripartite para análise e elaboração de proposta de regulamentação;
e) análise da proposta de regulamentação pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e publicação de portaria.
A Comissão Nacional Tripartite é fonte de consulta do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DSST para a elaboração de política e diretrizes da área.

Esta democratização da estruturação das ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho aumenta o compromisso dos demais setores (empregadores e trabalhadores, especialmente) na adoção de medidas efetivas para a necessária melhoria das condições e dos ambientes de trabalho e a conseqüente diminuição dos índices destes acidentes.

 

Fonte: Guia Trabalhista

 

 

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